O Orçamento de 2027 recoloca parte das dívidas judiciais da União dentro da meta fiscal. Para a Droom, o movimento amplia a transparência sobre uma obrigação que já existe e reforça a importância de previsibilidade, segurança jurídica e liquidez para quem tem a receber.
O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 trouxe os precatórios novamente para o centro da discussão fiscal brasileira. A União prevê R$ 97,7 bilhões em pagamentos de precatórios e requisições judiciais no próximo ano, dos quais R$ 38,4 bilhões — 39,4% do total — passarão a ser considerados na apuração da meta de resultado primário. É o início da reincorporação gradual determinada pela Emenda Constitucional 136/2025, que avançará nos exercícios seguintes.
Leia a matéria da Link Web no link: Precatórios voltam à conta fiscal
O número impressiona. Mas talvez a questão mais importante não esteja apenas em quanto os precatórios passarão a pesar na meta fiscal. Está em compreender o que significa contabilmente incorporar uma dívida que, juridicamente, já está constituída.
Precatório não nasce no Orçamento. Quando chega a ele, existe uma obrigação decorrente de decisão judicial definitiva. A discussão fiscal começa, portanto, depois que a dívida já existe.
E essa distinção muda bastante a leitura do problema.
Um desafio que já estava anunciado
A pressão que agora aparece no PLOA de 2027 não surpreendeu quem acompanha as contas públicas.
Ainda em abril de 2025, quando relatava a LDO de 2026, o deputado federal Carlos Zarattini classificou os precatórios como “o grande desafio para o governo nos próximos anos” e defendeu a necessidade de Congresso e Executivo encontrarem uma solução para os pagamentos. Já naquele momento, 2027 aparecia como um ponto sensível para a acomodação dessas despesas.
A Instituição Fiscal Independente também vinha chamando atenção para o problema. Ao analisar as mudanças nas regras dos precatórios, o diretor Alexandre de Andrade fez uma observação especialmente reveladora: “o espaço fiscal está muito apertado”. Para a IFI, portanto, a necessidade de excepcionalizar determinados valores dizia tanto sobre os precatórios quanto sobre a estreiteza das próprias contas públicas.
Mais recentemente, Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI, voltou à questão sob uma perspectiva mais ampla: o desafio brasileiro não se resume a administrar uma determinada despesa, mas envolve produzir resultados fiscais capazes de estabilizar a dívida pública e recuperar espaço efetivo para a execução do Orçamento.
É nesse contexto que os R$ 97,7 bilhões previstos para 2027 precisam ser observados.
Responsabilidade fiscal — e responsabilidade com o credor
A sustentabilidade das contas públicas é indispensável. Mas existe uma particularidade nos precatórios que não pode desaparecer dentro da discussão fiscal: do outro lado daquela rubrica existe alguém a quem o Estado deve.
O credor percorreu o Judiciário, obteve decisão favorável e chegou ao momento em que o débito foi reconhecido definitivamente. O precatório não representa, portanto, uma nova política pública que o governo decidiu executar ou uma despesa discricionária que pode simplesmente ser abandonada diante de outra prioridade.
Para Eduardo Gouvêa, presidente do Conselho Consultivo da Droom, esse é um ponto essencial para compreender a discussão.
“Responsabilidade fiscal e respeito ao credor não são conceitos incompatíveis. Pelo contrário. Quando o Estado reconhece uma dívida por decisão judicial definitiva, honrar essa obrigação também faz parte da credibilidade institucional do próprio Estado. A questão fiscal deve estar em como planejar e dar previsibilidade ao pagamento, e não em transformar o direito reconhecido ao credor em uma variável de conveniência orçamentária.”
A observação desloca a discussão.
Não se trata de negar o impacto dos precatórios sobre as contas públicas. R$ 97,7 bilhões são materialmente relevantes em qualquer orçamento. Trata-se de reconhecer que organizar fiscalmente uma obrigação é diferente de relativizá-la.
Há ainda uma consequência menos evidente. Quanto maior a previsibilidade sobre o comportamento do poder público, menor tende a ser a incerteza em torno do próprio crédito. E previsibilidade possui valor tanto para quem administra as contas públicas quanto para quem aguarda receber.
Quando prazo também se transforma em valor
É nesse ponto que a discussão fiscal encontra o mercado de ativos judiciais.
A reincorporação dos precatórios à meta não altera sua natureza jurídica. Mas torna ainda mais importante acompanhar orçamento, cronogramas de pagamento, execução financeira e eventuais alterações legislativas capazes de influenciar a expectativa temporal desses recebimentos.
Porque, para o credor, não basta saber quanto possui a receber.
Importa saber quando.
Essa diferença ajuda a explicar o desenvolvimento do mercado secundário de precatórios. O titular de um crédito pode optar por aguardar o pagamento integral pelo poder público ou avaliar a possibilidade de transformar um direito futuro em liquidez presente por meio de sua cessão.
Para Carlos Da Costa, CEO da Droom, a dimensão apresentada pelo PLOA também evidencia o amadurecimento desse mercado.
“Quando falamos em quase R$ 100 bilhões previstos em apenas um exercício, percebemos que não estamos diante de um mercado marginal. Existe uma classe de ativos relevante para a economia brasileira e milhares de credores tomando decisões sobre patrimônio, prazo e liquidez. Quanto maior a transparência e a previsibilidade sobre os pagamentos, melhores são as condições para que essas decisões sejam tomadas de maneira consciente e para que o próprio mercado possa precificar esses ativos com mais eficiência.”
Da Costa chama atenção para uma consequência importante dessa evolução: o desenvolvimento do mercado não depende simplesmente da existência de grandes volumes de precatórios, mas da qualidade da informação disponível sobre eles.
Quanto mais transparentes forem regras, cronogramas e fluxos esperados, maior tende a ser a capacidade de avaliar economicamente cada ativo.
E isso interessa tanto a quem compra quanto a quem vende.
A discussão talvez esteja mudando de lugar
Durante anos, boa parte do debate brasileiro sobre precatórios esteve concentrada em encontrar maneiras de acomodá-los às restrições fiscais.
Tetos, excepcionalizações, alterações constitucionais e decisões judiciais transformaram o tema numa sucessão de discussões sobre quanto cabe no Orçamento.
A partir de 2027, talvez uma pergunta diferente comece a ganhar espaço:
como incorporar ao planejamento fiscal, de maneira permanente e previsível, uma obrigação que pertence ao próprio Estado?
A reincorporação gradual dos precatórios à meta torna mais visível o impacto dessas dívidas sobre as contas públicas. Isso aumenta a pressão por disciplina fiscal, mas também pode produzir algo necessário para o próprio mercado: transparência.
Nesse sentido, a entrada dos precatórios na meta não precisa ser interpretada exclusivamente como problema.
Pode representar também o reconhecimento de que essas obrigações precisam ocupar seu lugar real dentro do planejamento público.
Porque regras fiscais podem mudar. Metas podem ser revistas. Orçamentos são elaborados novamente a cada ano.
A dívida reconhecida judicialmente, porém, continua existindo.
E talvez seja justamente essa a mudança mais importante de perspectiva: responsabilidade fiscal não deveria significar escolher entre o equilíbrio das contas públicas e o direito de quem tem a receber.
O desafio verdadeiro é construir um ambiente no qual ambos sejam respeitados.
Para o Estado, isso significa planejamento. Para o mercado, transparência e previsibilidade. Para quem possui um precatório, significa segurança para decidir entre esperar ou transformar hoje aquele direito em liquidez.
E, para todos eles, significa reconhecer uma realidade bastante simples:
o precatório volta à meta fiscal em 2027. A dívida, porém, nunca deixou de existir.
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