Precatórios entram na era da rastreabilidade.
Mas transparência precisa vir acompanhada de eficiência.
Publicado em 13/08/2026 16:30 • Atualizado 13/08/2026 16:32
Coluna Droom - Justiça | Economia | Finanças

Nesta quarta-feira, 12 de agosto, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Banco Central deram um passo que pode ter consequências importantes para o mercado brasileiro de precatórios.

As duas instituições formalizaram a criação de um grupo executivo interinstitucional para desenvolver um sistema nacional de registro e rastreamento das transferências de créditos de precatórios, com a proposta de ampliar a transparência sobre a titularidade e o histórico das cessões e reduzir inconsistências, duplicidades e possibilidades de fraude.

A LW360º analisou o tema em sua editoria de Economia, mostrando que o movimento ultrapassa a dimensão jurídica e pode produzir efeitos sobre a própria infraestrutura do mercado brasileiro de ativos judiciais.

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Os números ajudam a dimensionar a importância dessa discussão. Os precatórios federais inscritos para pagamento em 2026 somam cerca de R$ 69,7 bilhões, e 97,6% das requisições têm valor de até R$ 1 milhão. É um universo simultaneamente expressivo e pulverizado, no qual milhares de créditos podem passar por operações de cessão antes do efetivo pagamento.

Na Droom Ativos Judiciais, o anúncio foi recebido como um movimento relevante para o amadurecimento desse mercado, mas também como uma iniciativa cuja implementação precisará ser acompanhada com atenção.

Para Eduardo Gouvêa, Presidente do Conselho Consultivo da Droom Ativos Judiciais, a rastreabilidade pode representar um avanço importante para a segurança das cessões, especialmente por permitir uma cadeia mais clara de titularidade e transferência dos créditos.

“Hoje, uma operação responsável exige uma diligência jurídica cuidadosa para verificar origem, titularidade, eventuais cessões anteriores e possíveis ocorrências capazes de afetar o direito adquirido. Uma infraestrutura nacional integrada pode qualificar esse processo, reduzir assimetrias de informação e proporcionar maior segurança às operações.”

Gouvêa pondera, entretanto, que a efetividade da iniciativa dependerá diretamente de seu desenho operacional.

“Precisamos observar como essas medidas serão implementadas na prática. O ganho de transparência e segurança é desejável, mas é fundamental que isso não represente a criação de novas etapas burocráticas capazes de tornar os procedimentos mais complexos ou, no limite, contribuir para atrasar ainda mais o pagamento dos precatórios. A tecnologia e a integração das informações precisam servir à eficiência do sistema, e não acrescentar obstáculos a um processo que já possui elevada complexidade.”

Para o presidente do Conselho Consultivo da Droom, há ainda uma distinção fundamental: rastreabilidade não significa simplificação jurídica do ativo.

“Não podemos confundir rastreabilidade com ausência de complexidade. A qualidade do registro pode aumentar a segurança sobre quem detém determinado direito e sobre seu histórico de circulação, mas não substitui a análise jurídica individual do crédito. Informação melhor estruturada deve permitir uma diligência também melhor estruturada.”

Se, do ponto de vista jurídico, o desafio está em conciliar segurança e eficiência, economicamente a iniciativa traz outra questão: o que acontece quando um mercado historicamente fragmentado começa a ganhar uma infraestrutura institucional capaz de organizar melhor suas informações?

Para Carlos Da Costa, CEO da Droom Ativos Judiciais, esse pode ser um dos aspectos mais relevantes do movimento.

“Todo mercado que amadurece passa, em algum momento, pelo desenvolvimento de uma infraestrutura capaz de sustentar informação, registro e confiança entre seus participantes. O mercado de ativos judiciais cresceu muito no Brasil e desenvolveu mecanismos sofisticados de análise e estruturação, mas ainda convive com informações distribuídas entre diferentes fontes e instituições. Se essa iniciativa conseguir aumentar a qualidade, a integração e a rastreabilidade dessas informações, teremos uma evolução relevante para todo o ecossistema.”

Isso não significa que a criação de um registro torne automaticamente determinado precatório mais valioso ou provoque, por si mesma, alteração dos preços praticados no mercado.

O efeito potencial é mais estrutural: melhorar as condições pelas quais o ativo pode ser compreendido.

“Não é a existência de um registro que torna um ativo melhor ou pior. O que ela pode fazer é permitir que o mercado compreenda melhor aquilo que está analisando. E isso é fundamental. Quanto maior a qualidade da informação, maior a capacidade de distinguir características, avaliar prazo, compreender volatilidade e estabelecer uma relação mais consistente entre retorno esperado e preço. Mercados profissionais não eliminam as diferenças entre os ativos; desenvolvem instrumentos melhores para compreendê-las e precificá-las”, afirma Da Costa.

Para o CEO da Droom, a própria dimensão econômica dos precatórios demonstra por que essa discussão deixou de ser periférica.

“Quando estamos falando de dezenas de bilhões de reais em créditos expedidos a cada exercício, já existe uma realidade econômica estabelecida. Credores negociam seus direitos, investidores adquirem esses créditos e empresas especializadas analisam e estruturam operações. Criar condições para que essa circulação aconteça com mais informação e transparência significa reconhecer a maturidade que esse mercado começa a alcançar.”

O acordo firmado entre CNJ e Banco Central ainda é o início de um processo. Sua efetiva relevância dependerá da regulamentação, da arquitetura tecnológica, da integração entre os diferentes agentes e, sobretudo, da capacidade de transformar maior controle em mais eficiência — e não em mais burocracia.

Para a Droom, esse será um dos pontos fundamentais a acompanhar.

Se a nova estrutura conseguir combinar rastreabilidade, segurança jurídica, qualidade da informação e eficiência operacional, o avanço poderá ir muito além do combate a fraudes ou duplicidades. Poderá contribuir para uma infraestrutura informacional mais compatível com a dimensão que o mercado brasileiro de precatórios já alcançou.

A questão, portanto, não é apenas se os precatórios serão mais rastreáveis. É se essa rastreabilidade ajudará a tornar o mercado simultaneamente mais transparente, seguro e eficiente.

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